TSTEmb-EDCiv-RR 21158-36.2014.5.04.0018
Intervalo intrajornada não usufruído: parcela paga sob a rubrica "hora intervalo"
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada não usufruído
- Parcela paga sob a rubrica "hora intervalo"
- Natureza salarial
- Integração na base de cálculo das horas extras e das horas dobradas
- Impossibilidade
- Bis in idem
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO. PARCELA PAGA SOB A RUBRICA "HORA INTERVALO". NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DAS HORAS DOBRADAS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Fundação reclamada contra acórdão da 3ª Turma do TST que restabeleceu a sentença quanto à natureza salarial da parcela "hora intervalo" e aos respectivos reflexos, inclusive sua integração na base de cálculo das horas extras e das horas dobradas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se a natureza salarial da parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, na redação anterior à Lei 13.467/2017, impõe sua inclusão na base de cálculo de outras horas extras e de horas dobradas. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A Súmula 437, III, do TST reconhece a natureza salarial da parcela e sua repercussão em outras parcelas salariais, mas não determina que uma prestação equivalente a hora extraordinária integre a base de cálculo de outra prestação extraordinária. 2. Os reflexos próprios da natureza salarial incidem sobre parcelas de fato gerador distinto, como repousos, férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS. A inclusão na base de cálculo das horas extras e dobradas produziria incidência de adicional sobre prestação que já remunera, com adicional, o intervalo suprimido, incorrendo em bis in idem . IV. DISPOSITIVO Embargos conhecidos e providos. Tese de julgamento: A parcela paga pela não concessão do intervalo intrajornada, embora salarial sob a disciplina anterior à Lei 13.467/2017, não integra a base de cálculo das horas extras e das horas dobradas, por equivaler a prestação extraordinária já acrescida do adicional legal .
Tese
A parcela paga pela não concessão do intervalo intrajornada, embora salarial sob a disciplina anterior à Lei 13.467/2017, não integra a base de cálculo das horas extras e das horas dobradas, por equivaler a prestação extraordinária já acrescida do adicional legal .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, que excluiu da condenação as diferenças de horas extras e de horas dobradas decorrentes da integração da parcela "hora intervalo", bem como os respectivos reflexos.
Indexação
Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão