STJAgInt no AREsp 3.022.574
Alegada negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada negativa de prestação jurisdicional afastada
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Óbices sumulares
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, sob a justificativa de incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação no acórdão de origem, à luz dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, pois o acórdão de origem apreciou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, nos termos dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC.
4. A pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório (inclusive prova pericial), o que obsta o conhecimento do recurso especial, por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.