TSTAg-AIRR 997-87.2019.5.06.0013
Enquadramento sindical como financiário: inspeção judicial
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Enquadramento sindical como financiário
- Inspeção judicial
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Débito das contas de água, luz e telefone no cartão de crédito
- Execução Previdenciária
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. INSPEÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Regional, soberano na análise das provas, entendeu o reclamante enquadrava-se na categoria dos financiários, destacando que, após a inspeção judicial, observou-se que " o teleatendente realiza serviço de crédito pessoal (...), operações de alteração de dados cadastrais, aumento de limite de crédito; solicitação de créditos (empréstimos pessoais para pagamento na fatura do cartão de crédito), após procedimento de liberação realizado pelo banco por meio do sistema; débito das contas de água, luz e telefone no cartão de crédito; oferta de seguro dos cartões, títulos de capitalização e cartões adicionais para dependentes ". Após análise das provas orais, consignou que as testemunhas " confirmam que se trabalhava com negociação de dívida dos cartões de crédito, administrados pelo banco demandado. Inclusive, uma das testemunhas do ITAU informa que, na LIQ CORP, também se trabalhava com seguro e que havia uma central de crédito pessoal ." A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, situação que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Em suma, para concluir que o enquadramento sindical é diverso daquele estabelecido no acórdão regional, esta Corte teria de realizar novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, o que é vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Cabe notar que, no caso concreto, a terceirização foi considerada lícita, tendo havido apenas o enquadramento como financiária, ante a prova colhida nos autos. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Enquadramento; Multa por ED Protelatórios