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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-ARR 11256-41.2016.5.03.0075

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NO ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 5.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não apresentou argumentos direcionados a refutar, de forma objetiva, a incidência do referido óbice processual. 3 - Nesses termos, o recurso não admite conhecimento, ante a aplicação da diretriz consagrada na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência

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