STJAgInt nos EAREsp 548.827
Deserção do recurso especial afastada: mérito do recurso especial pendente de exame pela turma
Relator(a): Francisco Falcão
- Deserção do recurso especial afastada
- Mérito do recurso especial pendente de exame pela turma
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL AFASTADA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE EXAME PELA TURMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
I - Não se conhece de embargos de divergência contra acórdão proferido em recurso especial quando o acórdão embargado não contém análise de mérito do recurso especial.
II - No caso concreto, o acórdão embargado sequer esgotou o juízo de admissibilidade do recurso especial, de modo que, afastada a alegação de deserção, o recurso especial deverá ser incluído em pauta no órgão fracionário para a realização de julgamento que contemple, entre outras matérias, ampla análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso e, posteriormente, ultrapassada a fase de conhecimento, seja apreciado o mérito.
III - Para o cabimento dos embargos de divergência, é imprescindível que os acórdãos embargado e paradigma sejam de mérito ou, ao menos, tenham apreciado a controvérsia suscitada no recurso especial, conforme previsão dos arts. 1043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
IV - Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin e os votos dos Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e João Otávio de Noronha acompanhando a divergência e a retificação de voto do Sr. Ministro Humberto Martins para também acompanhar a divergência, por maioria, dar provimento ao agravo interno para não conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista), João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Sebastião Reis Júnior. Aposentou-se a Sra. Ministra Laurita Vaz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Presidente do STJ.
Indexação
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