STFRcl 93.973 AgR
Cláusula de reserva de plenário: afastamento da incidência de norma legal por órgão fracionário
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Cláusula de reserva de plenário
- Afastamento da incidência de norma legal por órgão fracionário
- Procedência da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 10. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. ART. 840, § 1º, DA CLT. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE NORMA LEGAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. AGRAVO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para cassar o ato reclamado, no ponto em que afastada a incidência do art. 840, § 1º, da CLT, e determinar que outro seja proferido, observando-se o disposto no art. 97 da Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.