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Jurisprudências

STFRcl 70.054 AgR

Concurso público: reserva de vagas para negros

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Concurso público
  • Reserva de vagas para negros
  • Comissão de heteroidentificação
  • Alegada violação à ação declaratória de constitucionalidade 41
  • Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
  • Existência, in casu, de avaliação por comissão recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 41. PARADIGMA QUE NÃO ESTABELECE PEREMPTORIAMENTE O FORMATO DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO A SEREM ADOTADOS PELO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. EXISTÊNCIA, IN CASU, DE AVALIAÇÃO POR COMISSÃO RECURSAL. CONTRADITÓRIO OBSERVADO, TAL QUAL DETERMINA O PARADIGMA INVOCADO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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