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Jurisprudências

TSTAg-RR 10765-73.2014.5.15.0009

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Multa
  • Multa de 40% do FGTS
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DAS 2ª, 3ª E 4ª RECLAMADAS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao recurso de revista das 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas, integrantes da Administração Publica, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral ), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária que lhes fora atribuída . 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 6.742,33 (seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol das Agravadas.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Abrangência da Condenação

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