STJAgInt no REsp 1.953.581
Princípio da dialeticidade recursal: razões recursais dissociadas
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Razões recursais dissociadas
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por aplicação analógica das Súmulas 283 e 284/STF.
2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto recorrido. Com efeito, a parte não observou o princípio da dialeticidade e a necessária pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos utilizados pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado, atraindo a aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF, por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.