STFARE 1.617.845 AgR
Receptação: pretensão de absolvição
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Receptação
- Pretensão de absolvição
- Alegada ausência de provas suficientes de autoria
- Dolo comprovado
- Dosimetria da pena
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Receptação. Pretensão de absolvição. Alegada ausência de provas suficientes de autoria. Dolo comprovado. Dosimetria da pena. Súmula 279 e ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento com fundamento na Súmula 279 do STF e por se tratar, no caso concreto, de ofensa reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.