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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.998.979

Penhora: imóvel correto

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. IMÓVEL CORRETO. MATRÍCULA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a penhora se deu no imóvel correto. Desse modo, alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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