STJAgInt no AREsp 2.998.979
Penhora: imóvel correto
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Penhora
- Imóvel correto
- Matrícula
Ementa
AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. IMÓVEL CORRETO. MATRÍCULA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a penhora se deu no imóvel correto. Desse modo, alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.