STJAgInt no REsp 2.113.870
Militar temporário: reintegração para tratamento de saúde
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Militar
- Militar temporário
- Reintegração para tratamento de saúde
- Remuneração
- Cabimento
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o militar temporário, em se tratando de debilidade física durante o exercício de atividades castrenses, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração aos quadros militares para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, sendo-lhe assegurada durante esse período a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.