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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.820.138

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA DO BEM. INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. SALVADO. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Controvérsia acerca da necessidade de constar, no dispositivo do acórdão, determinação expressa de entrega da documentação e transferência do salvado à seguradora, sob a égide da sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil.

2. O Tribunal de origem concluiu que o dever do segurado de entregar a documentação e viabilizar a transferência do salvado à seguradora somente surge após o pagamento integral da indenização, sendo desnecessário constar, no dispositivo, ordem judicial antecipada sobre obrigação ainda não exigível nem descumprida, mas contratualmente exigível.

3. O posicionamento do Tribunal de origem está em sintonia com o entendimento atual desta Corte, motivo pelo qual aplicável o óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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