STJAgInt no REsp 2.171.392
Policial militar: averbação de tempo como aluno-aprendiz para fins de recebimento de adicional por tempo de serviço
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Policial militar
- Prescrição do fundo do direito
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. AVERBAÇÃO DE TEMPO COMO ALUNO-APRENDIZ PARA FINS DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O termo inicial do prazo prescricional para revogação do ato que suprimiu o tempo de serviço prestado na qualidade de aluno-aprendiz, para fins de pagamento de adicionais por tempo de serviço (triênios), é a edição do ato administrativo, sujeito à prescrição quinquenal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.