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Jurisprudências

STJREsp 2.210.504

Condenação à obrigação de fazer: cobertura para tratamento contínuo

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Condenação à obrigação de fazer
  • Cobertura para tratamento contínuo
  • Proveito econômico imensurável
  • Critério para o arbitramento dos honorários de sucumbência
  • Valor da causa ou equidade
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA PARA TRATAMENTO CONTÍNUO. PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. CRITÉRIO PARA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA OU EQUIDADE.

1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos materiais.

2. Segundo a jurisprudência do STJ, quando o valor da cobertura indevidamente negada é imensurável no momento da fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, assim ocorrendo nos tratamentos continuados, por prazo indefinido, o critério para o seu arbitramento, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Segunda Seção, deve ser o do valor da causa ou equidade. Julgados do STJ.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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