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Jurisprudências

STJAREsp 3.035.576

Valores depositados em conta bancária: penhorabilidade afastada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Valores depositados em conta bancária
  • Penhorabilidade afastada
  • Intenção de poupar
  • Comprovação
  • Ausência
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. PENHORABILIDADE AFASTADA. INTENÇÃO DE POUPAR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Para os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente. Para outras aplicações financeiras similares à poupança, exige-se prova, a ser produzida pela parte atingida pelo ato constritivo, de que o respectivo montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Precedentes.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou a impenhorabilidade dos valores depositados em contas bancárias porque não foi demonstrado que mantidos com a intenção de poupar, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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