STJAgInt nos EDcl no REsp 2.094.148
Inclusão de quantia referente a valorização de imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Imobiliário
- Inclusão de quantia referente a valorização de imóvel
- Terras que não integraram o espólio
- Necessidade de apuração detalhada
- Questão de alta indagação
- Imprescindibilidade de produção de provas
- Matéria a ser dirimida nas vias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS COM PERDAS E DANOS. INCLUSÃO DE QUANTIA REFERENTE A VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL. TERRAS QUE NÃO INTEGRARAM O ESPÓLIO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DETALHADA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA A SER DIRIMIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 283 DO STF).
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.