STJREsp 2.187.093
Promessa de compra e venda de imóvel: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cláusula penal moratória
- Atraso na entrega
- Rescisão contratual
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDA DE EFICÁCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rescindida a promessa de compra e venda de imóvel, fica sem eficácia a cláusula penal moratória prevista para a hipótese de descumprimento do prazo de entrega da unidade. Manutenção do acórdão diante do princípio que veda a reformatio in pejus.
3. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
4. Recurso especial não provido. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.