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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 189.481

Ingresso policial em estabelecimento empresarial

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO POLICIAL EM ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE MANDADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a nulidade de busca e apreensão realizada sem mandado judicial em estabelecimento empresarial.

2. O recorrente foi denunciado por suposta prática de receptação, conforme artigo 180, § 1º, do Código Penal, e a defesa alegou que a busca foi realizada sem diligências prévias ou decisão judicial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso de autoridades policiais em estabelecimento empresarial sem mandado judicial, mas com consentimento do proprietário, configura ilegalidade que contamina as provas obtidas.

III. Razões de decidir

4. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso em habeas corpus.

5. A decisão agravada considerou que o ingresso dos policiais foi franqueado pelo proprietário do estabelecimento, não havendo ilegalidade nas provas obtidas uma vez que a ação policial foi motivada por denúncias de uso de material ilícito.

6. A inviolabilidade domiciliar, prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, admite exceções em casos de flagrante delito, o que foi considerado presente no caso em análise.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. O ingresso de autoridades policiais em estabelecimento empresarial sem mandado judicial, mas com consentimento do proprietário, não configura ilegalidade. 2. A inviolabilidade domiciliar admite exceções em casos de flagrante delito, conforme artigo 5º, XI, da Constituição Federal."

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, art. 180, § 1º; CPP, arts. 240, § 2º, e 244.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"1. O ingresso de autoridades policiais em estabelecimento empresarial sem mandado judicial, mas com consentimento do proprietário, não configura ilegalidade. 2. A inviolabilidade domiciliar admite exceções em casos de flagrante delito, conforme artigo 5º, XI, da Constituição Federal."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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