TSTRR 0000446-57.2025.5.05.0003
Dano moral: insalubridade incontroversa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Insalubridade incontroversa
- Não fornecimento de equipamento de proteção individual
- Divergência jurisprudencial
- Aresto inespecífico
- Inobservância da súmula nº 296, i, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INSALUBRIDADE INCONTROVERSA. NÃO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA nº 296, I, DO TST. 1. O recurso de revista foi interposto apenas com fundamento em dissenso jurisprudencial. 2. Entretanto, a reclamada/recorrente não observou a exigência da Súmula nº 296, I, desta Corte, tendo colacionado aresto inespecífico. 3. Nesse sentido, o acórdão recorrido fundamentou a manutenção do dano moral em razão da soma de dois fundamentos, sendo (i) o não fornecimento de EPI e a (ii) condição de trabalho insalubre – especificamente exposição ao frio. Por sua vez, o acórdão eleito como paradigma trata genericamente da matéria, não abordando as especificidades do contexto fático. 4. Portanto, ausentes as condições para reconhecimento de divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator