TSTAIRR 0010072-97.2022.5.15.0045
Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A decisão agravada manteve a decisão denegatória por seus próprios fundamentos, a qual entendeu que o recurso de revista interposto pela reclamada estava deserto, em face da intempestividade na comprovação do recolhimento do depósito recursal. Todavia, no agravo interno, a reclamada deixou de impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a suscitar insurgência alheia a controvérsia dos autos, em manifesta inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator
Indexação
Intimação / Notificação