TSTAIRR 10226-07.2020.5.03.0147
Elastecimento da jornada através de norma coletiva
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Elastecimento da jornada através de norma coletiva
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia da autoridade competente
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da norma coletiva que previu a prorrogação da jornada em turno ininterrupto de revezamento quando a prestação laboral se desenvolve em condições insalubres, sem a devida autorização prévia da autoridade competente (art. 60 da CLT). 2. A matéria afeta à validade da cláusula de norma coletiva que autoriza regime de trabalho que enseja o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, ainda que não haja licença prévia da autoridade competente é objeto do Incidente de Recurso Repetitivo nº 149 ( leading case IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041), sem determinação de suspensão, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa. 3. É imperioso contextualizar o debate à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 do ementário de repercussão geral), em que se fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. O entendimento que prevalece nesta Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que a matéria em apreço versa sobre direito indisponível. 5. Em conformidade com o artigo 60 da CLT, torna-se inaplicável norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, caso não haja a prévia autorização da autoridade competente em matéria de higiene. Tal restrição visa a tutelar o trabalhador contra exposições excessivas a agentes nocivos e a garantir a efetiva aplicação de medidas de medicina e segurança no trabalho. 7. No presente caso, correto o entendimento do Regional que declarou a invalidade da norma coletiva que autorizou a prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem a prévia autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação em Atividade Insalubre