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Jurisprudências

STJREsp 2.274.840

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Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

1. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT.

2. em ações indenizatórias do seguro DPVAT, o prazo prescricional tem como termo inicial a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, que, em regra, ocorre com a elaboração de laudo médico, salvo em casos de invalidez permanente notória ou quando comprovada ciência pretérita da condição na fase instrutória. Precedentes.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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