STJAgInt no AREsp 3.101.931
Prescrição: prazo trienal
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Prazo trienal
- Termo inicial
- Princípio da "saisine"
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA "SAISINE". SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, deve ser observado o prazo trienal para o ajuizamento da ação de indenização por benfeitorias.
3. O termo inicial do prazo prescricional deve ser o da transmissão da herança, pois todos os herdeiros tornam-se coproprietários do todo unitário intitulado herança no momento em que ocorre o falecimento do seu autor, segundo o princípio da "saisine". Inafastável a Súmula n. 83 do STJ.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.