STFRcl 95.740 ED-AgR
Alegada afronta ao decidido no ARE n. 907.209 (tema n. 861)
Relator(a): Flávio Dino
- Alegada afronta ao decidido no ARE n. 907.209 (tema n. 861)
- Ausência de repercusssão geral
- Alegada violação ao decidido no ARE n. 883.642 (tema n. 823 - rg)
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA AO DECIDIDO NO ARE N. 907.209 (TEMA N. 861). AUSÊNCIA DE REPERCUSSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NO ARE N. 883.642 (TEMA N. 823 - RG). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, restando prejudicada a análise de requerimento liminar, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.