STJAgInt no AgInt no AREsp 3.219.574
Plano de saúde: recusa de cobertura
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Recusa de cobertura
- Dano moral
- Ausência de elementos concretos a indicar lesão à personalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. TEMA 1.365/STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR LESÃO À PERSONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Referências genéricas de aflição e angústia, sem a indicação de elementos concretos delineados no acórdão recorrido, não bastam para a configuração do dano moral decorrente da recusa de cobertura.
2. Aplica-se o Tema 1.365/STJ, que veda presumir dano moral em casos de negativa de cobertura quando ausentes outros elementos que evidenciem alteração anímica relevante.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.