STFRcl 87.998 AgR
Fornecimento de medicamento: insulinas glargina e lispro
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Insulinas glargina e lispro
- Medicamentos incorporados ao SUS
- Inaplicabilidade do tema 6-rg
- Modulação de efeitos
- Competência da justiça estadual
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSULINAS GLARGINA E LISPRO. MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 6-RG. TEMA 1.234-RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda sobre fornecimento de insulinas a paciente com diabetes mellitus tipo 1.
2. Os medicamentos pleiteados são incorporados ao SUS, o que afasta a incidência do Tema 6, restrito a fármacos não padronizados.
3. O Tema 1.234 estabelece, em regra, a competência da Justiça Federal e a responsabilidade da União para medicamentos do Grupo 1A do CEAF, mas sua modulação restringe a aplicação às ações ajuizadas após 19.9.2024.
4. Proposta a ação em 2018, mantém-se a competência da Justiça Estadual, sem prejuízo de ressarcimento entre os entes federativos.
5. A alegação de uso off-label não autoriza o reenquadramento jurídico da controvérsia na via reclamatória, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.
6. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.