TSTRR 0000912-66.2023.5.21.0006
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: mudança na forma de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS CONTRATADOS SOB A ÉGIDE DA SISTEMÁTICA ANTERIOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do tema nº 115, o Eg. TST consolidou a seguinte tese: “a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior.” Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora