STJAgInt no REsp 2.275.299
Negativa de prestação jurisdicional afastada: compensação tributária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Compensação tributária
- Inclusão de valores não indicados
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO DE VALORES NÃO INDICADOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, as questões suscitadas, ainda que em sentido desfavorável à parte.
2. A revisão da premissa fática sobre inclusão de valores não indicados em pedido de compensação exige reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.