TSTRR 595-75.2020.5.05.0020
Indenização por perdas e danos decorrentes da ausência de repasse à fundação petros deferidas em ação própria
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prescrição aplicável
- Actio nata
- (...) IV
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE REPASSE À FUNDAÇÃO PETROS DEFERIDAS EM AÇÃO PRÓPRIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA. TEMA Nº 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se à presente controvérsia, definir o início do prazo prescricional e a prescrição aplicável às pretensões voltadas à indenização por saldamento evidenciadas nos autos. 2. O Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho fixou diversas hipóteses no âmbito do Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos visando uniformizar a jurisprudência pátria. Em casos similares aos dos autos, fixou-se o Item III, alínea a, e item IV, do Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos nos seguintes termos: " III - O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada. (...) IV - A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST ". 3. Neste contexto, depreende-se da leitura do acórdão regional que a pretensão indenizatória deduzida pelo reclamante visa à reparação de perdas e danos decorrentes da ausência de inclusão de repasses de contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias deferidas na reclamação nº 0000867-20.2011.5.05.0009 e a consequente percepção a menor do benefício de complementação de aposentadoria pago pela PETROS. 4. Na hipótese, a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 16/05/2014 com a concessão do benefício de complementação de aposentadoria pela PETROS em 17/05/2014. Cuida-se, assim, de hipótese em que a concessão do benefício previdenciário ocorreu antes da data da publicação da certidão de julgamento do Tema nº 1.021 da Tabela de Recursos Especiais Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça – marco relevante, uma vez que o pedido indenizatório funda-se na omissão de reflexos de parcela trabalhista diversa das horas extras (diferenças decorrentes dos avanços de níveis por mérito). 5. Tratando-se de parcela recebida no curso do contrato de trabalho, pairando controvérsia apenas quanto a sua natureza jurídica e sua inclusão, ou não, no salário de contribuição, aplicam-se os itens III, alínea a e IV da tese fixada no Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, na medida em que tendo a presente ação sido ajuizada em 25/11/2020, torna-se inviável a manutenção de prescrição determinada pela Corte Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição decretada, nos termos dos itens III, alínea a, e IV, do Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, bem como para determinar o retorno dos autos à Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional