STJAgRg no HC 1.106.091
Execução penal: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Tráfico de drogas
- Prisão domiciliar
- Alegação de ser mãe de menores de 12 anos
- Presunção da imprescindibilidade dos cuidados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência admite a concessão do regime domiciliar, nos termos do art. 117 da Lei de Execução Penal, mesmo quando a apenada se encontra em regime diferente do aberto, desde que demonstrada situação excepcional (precedente).
2. Em relação especificamente à apenada mãe, passou-se a entender que a imprescindibilidade dos cuidados da genitora também é presumível nos casos de condenação definitiva para fins do regime domiciliar, aplicando-se as seguintes exceções: a) não ter cometido delito com violência ou grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos; e c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida.
3. A paciente, assim, encontra-se condenada por crimes descritos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006, não cometeu delito com violência ou grave ameaça, tampouco contra seus filhos. Embora tenha sido presa transportando expressiva quantidade de cocaína oriunda da Bolívia, entendo, no caso, não estar caracterizada situação excepcional contraindicando a medida, ainda mais diante da circunstância do falecimento da avó materna, responsável pelos menores na ausência da mãe.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.