TSTAg-AIRR 0000194-45.2025.5.23.0038
Fundamentos jurídicos expendidos na decisão denegatória do agravo de instrumento
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, em razão da aplicação dos óbices contidos no art. 896, § 9º, da CLT, e na Súmula nº 422, I, do TST. A parte, ora agravante, em seu agravo de instrumento, não atacou o fundamento erigido pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, razão pela qual o agravo de instrumento teve o seu seguimento denegado por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula/TST nº 422. Nas razões do seu agravo interno, a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, qual seja, a própria aplicação da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, nas razões de agravo interno, argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno, pois desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora