Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000914-10.2023.5.05.0191

Reconhecimento da prescrição: ajuizamento de ação anterior

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da prescrição
  • Ajuizamento de ação anterior
  • Mera indicação do número do processo
  • Ausência de apresentação tempestiva de identidade de pedidos
  • Ônus da parte
  • Qual seja, a devida instrução documental do processo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. ÔNUS DA PARTE. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto pelo reclamante contra Acórdão Regional que manteve sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito ao reconhecer prescrição bienal. 2. O Tribunal Regional consignou que o reclamante, enquanto aberta a instrução processual, em sede de réplica, indicou apenas o número do processo ajuizado anteriormente a fim de demonstrar a interrupção da prescrição bienal. No acórdão, apontou-se que apenas depois de proferida a sentença, com a oposição de embargos de declaração, o reclamante juntou aos autos cópia da referida ação anterior. 3. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a mera indicação do número processual da reclamação trabalhista arquivada é inservível como meio de prova, pois transfere ao julgador providência exclusivamente imputável à parte – qual seja, a devida instrução documental do processo. 4. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, uma vez que o autor não comprovou a existência de ajuizamento de ação de protesto anterior de demanda envolvendo pedidos idênticos (art. 11, §3º CLT), o que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896 § 7º da CLT, importando o não conhecimento do recurso. 5. Não se vislumbra transcendência no caso. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.