STJAgInt no AREsp 2.656.923
Possibilidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Possibilidade
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Em regra, descabe a interposição de dois recursos contra um mesmo ato judicial. Excepcionalmente, é admitido o duplo ajuizamento quando a lei ou as circunstâncias do caso o autorizem, como nas hipóteses de agravo em recurso especial e de agravo interno quando híbrida a decisão de inadmissão e de negativa de seguimento do recurso especial, e de agravo em recurso especial e de embargos de declaração quando teratológica a decisão impugnada. Precedentes.
2. Na espécie, muito embora tenha por fundamentos a aplicação da Súmula 7 do STJ e a inexistência de omissão no acórdão recorrido, a decisão impugnada pelo agravo em recurso especial, em seu dispositivo, aplica as expressões "inadmito" e "negando-lhe seguimento", com nítida confusão entre os comandos dos arts. 1.030, I, "b", e 1.042, caput, do CPC. Essa circunstância justifica a dupla interposição de recursos pela jurisdicionada, que procurou ser diligente.
3. É falha a fundamentação do julgado que, entendendo configurada a litispendência, apenas afirma a identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos sem realizar qualquer descrição dos elementos que permitam a realização de um juízo quanto à correção ou não da solução aplicada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.