STJEDcl no REsp 1.908.057
Prrocessual civil: compromisso de compra e venda de imóvel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Prrocessual civil
- Compromisso de compra e venda de imóvel
- Inadimplemento
- Condenação do autor a restituir os valores pagos
- Indenização pelo tempo de ocupação
- Alegação de omissão
Ementa
PRROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR A RESTITUIR OS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE E BOA-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O fato superveniente, consistente na adjudicação do imóvel litigioso em outra demanda judicial, inaugura questões jurídicas novas que não podem ser apreciadas desde logo nesta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
2. Os argumentos suscitados com o objetivo de discutir a boa-fé ou má-fé dos embargantes não foram oportunamente suscitados nas razões do recurso especial. Não há, portanto, como cogitar de omissão quanto à matéria, que, em rigor, constitui verdadeira inovação recursal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.