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Jurisprudências

STJAREsp 2.806.961

Preparo recursal: deserção

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo recursal
  • Deserção
  • Análise da insuficiência ou não recolhimento
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Ausência de comprovação do correto recolhimento de preparo
  • Pena de deserção

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. ANÁLISE DA INSUFICIÊNCIA OU NÃO RECOLHIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO À NORMA DE DIREITO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CORRETO RECOLHIMENTO DE PREPARO. PENA DE DESERÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A aferição da suficiência, correção e necessidade de complementação do preparo recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório (planilhas, valores recolhidos, atualização e base de cálculo), o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes.

2. A interpretação da Lei estadual nº 11.608/2003 quanto à base de cálculo e atualização do preparo recursal é inviável em recurso especial, por força da Súmula 280/STF.

3. A ausência de regular comprovação do preparo no ato da interposição, sem justa causa e sem recolhimento em dobro quando intimado, acarreta deserção, conforme o art. 1.007 do CPC.

4. Agravo de MINAS LÃ COMERCIO DE FIOS LTDA conhecido para não conhecer do recurso especial.

5. Agravo de MALHARIA LE PORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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