STFRcl 84.543 AgR
Fornecimento de medicamento: omalizumabe
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Omalizumabe
- Uso para finalidade diversa da incorporada ao SUS
- Medicamento não padronizado
- Ausência dos requisitos fixados pelo STF
- Inviabilidade na reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OMALIZUMABE. USO PARA FINALIDADE DIVERSA DA INCORPORADA AO SUS. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. TEMA 1.234-RG E TEMA 6-RG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA RECLAMAÇÃO. SÚMULAS VINCULANTES Nº 60 E 61. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Reclamação ajuizada contra acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento a recurso inominado para julgar improcedente pedido de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS para a patologia.
2. O medicamento pleiteado, embora incorporado ao SUS para hipótese diversa, configura fármaco não padronizado para a finalidade pretendida, submetendo-se aos critérios fixados nos Temas 1.234 e 6 da repercussão geral.
3. Não houve demonstração dos requisitos exigidos pelo STF para concessão judicial de medicamento não incorporado.
4. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão reclamado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita da reclamação constitucional.
5. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.