STJAgRg no HC 939.203
Receptação: princípio da insignificância
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Receptação
- Princípio da insignificância
- Inaplicabilidade
- Habitualidade delitiva e valor do bem superior a 10% do salário mínimo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA E VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constata-se que o paciente possui reiteração delitiva em delitos contra o patrimônio, além do valor da coisa receptada superar os 10% do salário mínimo, o que impede a aplicação do princípio da insignificância.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.