STJAREsp 3.265.640
Responsabilidade civil do estado: acidente em rodovia federal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil do estado
- Acidente em rodovia federal
- Improcedência dos pedidos
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos materiais e morais.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com base nos seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (b) incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao dissenso pretoriano.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sequer mencionou a incidência do referido óbice sumular ao dissenso pretoriano, ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.