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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.179.155

Honorários sucumbenciais: tabela da OAB

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Segundo entendimento pacífico desta Corte não há vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação da verba de sucumbência.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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