STJAgInt no REsp 2.131.268
Aposentadoria: reafirmação da der
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria
- Reafirmação da der
- Interesse de agir
- Termo inicial
- Citação válida.1
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA.1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de reconhecer o interesse de agir quando o direito do segurado à reafirmação da DER, pela implementação dos requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, ocorrer entre o encerramento do processo administrativo e o ajuizamento da demanda judicial. Precedentes.
2. "Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo inicial deverá ser a data da citação válida" (AgInt no REsp n. 2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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