STJAgInt no AREsp 3.001.089
Defeitos estruturais em imóvel: cerceamento de defesa
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Imobiliário
- Defeitos estruturais em imóvel
- Cerceamento de defesa
- Vícios comprovados por laudo pericial
- Responsabilidade da construtora configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFEITOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. VÍCIOS COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA CONFIGURADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. 2. A Corte de origem concluiu que o laudo pericial observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo omissões, inexatidões ou obscuridades que justificassem sua nulidade ou desconsideração, conforme os artigos 473 e 480 do Código de Processo Civil ou cerceamento de defesa.
2. A responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos foi corretamente reconhecida com base no laudo pericial, que constatou a existência de vícios ocultos de construção, sendo a responsabilidade objetiva nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.