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Jurisprudências

STFRE 1.493.757 AgR-ED-EDv-ED-AgR

Ausência de divergência: acórdão paradigma que não examinou o mérito da questão recursal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Ausência de divergência
  • Acórdão paradigma que não examinou o mérito da questão recursal
  • Ausência de similitude entre os julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Para fins de admissibilidade de Embargos de Divergência, decisões que não adentram no mérito da discussão não são aptas à demonstração de dissídio jurisprudencial.

2. A ausência de similitude entre os casos confrontados é obstáculo suficiente para que os Embargos de Divergência não sejam admitidos. Precedentes.

3. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável a similitude fática e jurídica e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto.

4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual Ordinária de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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