STJAgInt no AREsp 3.087.390
Servidor público: reenquadramento de carreira
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Servidor público
- Reenquadramento de carreira
- Omissão
- Deficiência na fundamentação
- Vícios não constatados
- Multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO DE CARREIRA. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. MULTA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido.
3. Incabível a fixação de honorários recursais, tendo em vista que a referida verba não foi fixada pela Corte de origem.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.