STJAgInt no REsp 2.200.703
Anistia política: revisão dos efeitos patrimoniais do ato concessivo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Anistia política
- Revisão dos efeitos patrimoniais do ato concessivo
- Prescrição do fundo de direito
- Danos morais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DO ATO CONCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO-LEI 20.910/1932. ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.559/2002. DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, reconhecida a condição de anistiado, a pretensão de revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes do ato concessivo está sujeita à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, a contar da portaria de anistia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.