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Jurisprudências

STFPet 14.426 AgR

Juízo de Admissibilidade: competência

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na petição. Juízo de Admissibilidade. Competência. Ausência. Precedentes. Agravo desprovido. Cautelar prejudicada.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento à petição interposta em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso dos autos, a ausência de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário também implica ausência de competência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal pressupõe a existência de juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário.

4. Conforme previamente apontado, a razão para tanto é que, como o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário está ausente, a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar a liminar ora pleiteada também está ausente.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo desprovido. Cautelar prejudicada.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, prejudicado o pedido de medida cautelar, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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