STJAgInt no AREsp 2.541.381
Convenção condominial: acréscimo em unidade privativa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Convenção condominial
- Acréscimo em unidade privativa
- Orientação em consonância
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ACRÉSCIMO EM UNIDADE PRIVATIVA. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ORIENTAÇÃO EM CONSONÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A conclusão do Tribunal de origem sobre autorização convencional e inexistência de nova unidade imobiliária decorre da interpretação da convenção e do conjunto probatório, vedada em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). Precedentes.
2. A tese de exigência de unanimidade do art. 1.343 do Código Civil pressupõe premissas fáticas não fixadas no acórdão recorrido, o que impede seu exame nesta via (Súmula 7/STJ).
3. A convenção de condomínio possui força cogente e disciplina previamente acréscimos em unidades privativas, estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ). Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.