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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1428-34.2021.5.06.0181

Obrigação de fazer: reincidência da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À FRUIÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PELO GENITOR DO EMPREGADO - DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, por ausência de impugnação ao óbice formal evidenciado no despacho denegatório do Recurso de Revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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