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Jurisprudências

STJAREsp 3.330.912

Plano de saúde em modalidade de autogestão: criopreservação de óvulos como medida acessória e preventiva vinculada ao tratamento oncológico

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS COMO MEDIDA ACESSÓRIA E PREVENTIVA VINCULADA AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ART. 35-F DA LEI 9.656/1998. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 10, § 13, DA LEI 9.656/1998. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre (CF, art. 105, III, alínea a), em ação que determinou o reembolso de despesas com punção e congelamento de óvulos antes de radioterapia pélvica, indeferiu danos morais e afastou a obrigação de custear a anuidade de criopreservação.

2. A criopreservação, indicada para prevenir infertilidade decorrente de tratamento oncológico coberto, integra o conjunto de ações necessárias à prevenção e reabilitação da saúde (Lei 9.656/1998, art. 35-F), sendo irrelevante, no contexto de câncer, a discussão abstrata sobre a natureza do rol da ANS, quando o acórdão reconhece o vínculo terapêutico com o tratamento principal.

3. Quando a orientação do órgão julgador coincide com a jurisprudência consolidada do STJ, incide a Súmula 568/STJ, obstando o processamento do recurso especial

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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