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Jurisprudências

STJAgRg no HC 902.020

Tráfico de drogas: prisão em flagrante efetivada pela guarda municipal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA DE TRAFICÂNCIA, MESMAS CARACTERÍSTICAS DA PESSOA DENUNCIADA E FUGA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão em flagrante de acusado de tráfico de drogas, realizada por guardas civis municipais, com base em denúncia e características físicas do suspeito. O impetrante alega nulidade da prisão por falta de legitimidade dos guardas para realizar busca pessoal e requer a concessão da ordem para restabelecer a sentença absolutória.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e a legitimidade da prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais.

III. Razões de decidir

3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

5. A abordagem pelos guardas municipais foi considerada legal pelo Tribunal de origem, sem desvio de competência.

6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do impetrante, o que não é cabível nesta instância.

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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